LEI COMPLEMENTAR Nº 311/2017
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 271, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÉRCIO KRIEK, Prefeito de Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei altera a Lei Complementar Municipal nº 271/14, de 17 de dezembro de 2014, para disciplinar a composição do Conselho e dá outras providências.
Art. 2º O artigo 5º, caput e parágrafo 1º, passam a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 5° Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E NATURAL DE POMERODE - CMPHANP, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
§ 1º O Conselho, de funcionamento permanente, será composto de 12 (doze) membros, com respectivos suplentes, indicados pelas entidades ou órgãos com direito a assento no Conselho, e nomeados, através de portaria, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de 2(dois) anos, como se apresenta:
I Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
II - Gerente de Patrimônio Histórico;
III - Um (1) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
IV Um (1) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
V - Um (1) representante da Secretaria Municipal de Educação e Formação Empreendedora;
VI Um (1) representante da Secretaria Municipal de Obras;
VII Um (1) representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Pomerode - ASSEAPO;
VIII - Um (1) representante das Associações de Moradores;
IX - Um (1) representante da ACIP;
X - Um (1) representante da CDL local;
XI - Um (1) representante da Associação de Desenvolvimento do Turismo da Rota do Enxaimel - ADETURE; e,
XII - Um (1) representante da Fundação Cultural de Pomerode.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Art. 4º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pomerode (SC), 17 de novembro 2017.
ERCIO KRIEK
Prefeito Municipal