LEI COMPLEMENTAR Nº 275, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
ACRESCENTA O INCISO V AO ARTIGO 343, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1ºAcrescenta o inciso V ao artigo nº 343, da Lei Complementar nº 75, de 12 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação:
V- a construção de prédios de entidades hospitalares, sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pomerode, 18 de março de 2015.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal