LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 04 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 435 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do art. 435 da Lei Complementar nº 75, de 12 de dezembro de 2001, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Parágrafo Único Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal baixar Decreto criando a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, composta por três membros, sendo por dois servidores públicos efetivos, que obrigatoriamente devem possuir inscrição no CRECI e/ou CREA, para que sob a presidência do Gerente de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento, efetuem, de forma excepcional e de interesse da Administração Pública, quando não houver empresa ou profissional devidamente licitado para esta finalidade, as avaliações dos imóveis atingidos pelas obras previstas no artigo 431, de forma a verificar a efetiva valorização sofrida por cada um dos imóveis, levando sempre em consideração, entre outros parâmetros, a localização do terreno, área, testada, utilização do solo, edificações existentes, entrada para veículos e tipo de solo.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pomerode, 04 de junho de 2014.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal