LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 04 DE JUNHO DE 2014.

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 435 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROLF NICOLODELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE POMERODE, no uso das atribuições que me confere o a Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação do Parágrafo Único, do art. 435 da Lei Complementar nº 75, de 12 de dezembro de 2001, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Parágrafo Único Deverá o Chefe do Poder Executivo Municipal baixar Decreto criando a Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, composta por três membros, sendo por dois servidores públicos efetivos, que obrigatoriamente devem possuir inscrição no CRECI e/ou CREA, para que sob a presidência do Gerente de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento, efetuem, de forma excepcional e de interesse da Administração Pública, quando não houver empresa ou profissional devidamente licitado para esta finalidade, as avaliações dos imóveis atingidos pelas obras previstas no artigo 431, de forma a verificar a efetiva valorização sofrida por cada um dos imóveis, levando sempre em consideração, entre outros parâmetros, a localização do terreno, área, testada, utilização do solo, edificações existentes, entrada para veículos e tipo de solo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Pomerode, 04 de junho de 2014.

ROLF NICOLODELLI

Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"