LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 50, ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, ALTERA O INCISO I E CRIA O INCISO IV DO PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO MENCIONADO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2001, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que me confere o artigo 62, I e III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 50 passa a ter a seguinte redação:
Art. 50. A Administração poderá autorizar a cessão de servidor efetivo, com ou sem ônus para a origem, para o exercício de cargo nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do Município, do Estado de Santa Catarina ou em órgão da Administração Federal ou Estadual.
Parágrafo Único. Constitui condição para a cessão:
I - obrigatoriedade de contribuir para o RPS/FAP sobre a remuneração de contribuição disposta em legislação específica, cujo ônus será do cedente ou do cessionário;
II - ...
III - ...
IV existência de convênio firmado entre cedente e cessionário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Pomerode, 24 de junho de 2013.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal