LEI COMPLEMENTAR Nº 252 DE 05 DE JUNHO DE 2013.
REVOGA O INCISO X DO ARTIGO 252 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 75, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
ROLF NICOLODELLI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que me confere o artigo 62, I e III da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso X do artigo 252 da Lei Complementar nº 75 de 12 de dezembro de 2001, que Institui o Código Tributário do Município de Pomerode.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE POMERODE, 05 de junho de 2013.
ROLF NICOLODELLI
Prefeito Municipal