LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 06 DE ABRIL DE 2012.
INSTITUI A TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTO BASE DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE POMERODE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o ANEXO VIII da Lei Complementar nº 84, de 07 de fevereiro de 2003.
Art. 2º Em virtude de o Magistério possuir carreia
distinta, tendo o seu piso salarial regulamentado pela Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, fica criado o Anexo VIII da Lei Complementar nº 84, de 07 de fevereiro de
2003, denominado "Tabela de Referência de Vencimento Base do
Magistério Público Municipal", que passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO VIII
Tabela de Referência de Vencimento Base do Magistério Público Municipal |
|||
41 |
R$ 1.451,37 |
61 |
R$ 2.621,26 |
42 |
R$ 1.494,87 |
62 |
R$ 2.699,90 |
43 |
R$ 1.539,73 |
63 |
R$ 2.780,91 |
44 |
R$ 1.585,88 |
64 |
R$ 2.864,32 |
45 |
R$ 1.633,49 |
65 |
R$ 2.950,21 |
46 |
R$ 1.682,47 |
66 |
R$ 3.038,72 |
47 |
R$ 1.732,96 |
67 |
R$ 3.129,94 |
48 |
R$ 1.784,96 |
68 |
R$ 3.223,78 |
49 |
R$ 1.838,49 |
69 |
R$ 3.320,52 |
50 |
R$ 1.894,36 |
70 |
R$ 3.420,73 |
51 |
R$ 1.950,45 |
71 |
R$ 3.522,76 |
52 |
R$ 2.008,97 |
72 |
R$ 3.628,41 |
53 |
R$ 2.069,24 |
73 |
R$ 3.737,29 |
54 |
R$ 2.131,34 |
74 |
R$ 3.849,38 |
55 |
R$ 2.195,28 |
75 |
R$ 3.964,87 |
56 |
R$ 2.261,14 |
76 |
R$ 4.083,82 |
57 |
R$ 2.328,97 |
77 |
R$ 4.206,26 |
58 |
R$ 2.398,76 |
78 |
R$ 4.332,51 |
59 |
R$ 2.470,81 |
79 |
R$ 4.462,50 |
60 |
R$ 2.544,83 |
80 |
R$ 4.596,36 |
Art. 3º Fica alterada
a redação do art. 48 da Lei Complementar nº
84, de 07 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. É fixado em R$ 1.451,37 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um
reais e trinta e sete centavos) o valor do vencimento básico da Carreira."
Art. 4º A Tabela de Referência descrita no art. 1º
aplica-se somente e especificamente aos membros do Magistério Público Municipal
nos termos da Lei Complementar nº 84, de 07 de
fevereiro de 2003.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de
2012, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, em 06 de abril de 2012.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA
Procurador-Geral do Município
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda