LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 02 DE MAIO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I e III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 63 da Lei
Complementar Municipal nº 74, de 05 de dezembro de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 63. O servidor que se deslocar em caráter eventual ou transitório do
Município, a serviço, fará jus a diárias, para cobrir as despesas de pousada,
alimentação e locomoção urbana, e a passagens."
Art. 2º Cria o Parágrafo Único do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 74, de 05 de
dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Vetado"
Art. 3º Ficam revogados os § 1º e § 2º, do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 74, de 05 de
dezembro de 2001.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 02 de maio de 2011.
ALEXANDRE BAUMGRATZ DA COSTA GENRADO RIEMER
Procurador-Geral do Município Secretário de Administração e Fazenda
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal