LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
ALTERA A REDAÇÃO E CRIA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003, REFERENTE AO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE POMERODE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de
Pomerode, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e a
competência que lhe outorgam o artigo 39 e 41, combinado com o inciso III do artigo
62, da Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro do artigo 11,
da Lei Complementar nº 84, de 07 de fevereiro
de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - ...
§ 1º - A jonada de trabalho do professor em função docente no Ensino
Fundamental e na Educação Infantil inclui uma parte de horas de aula e uma
parte de horas de atividades, cumpridas, de acordo com a proposta pedagógica da
escola e orientação do órgão gestor da educação municipal."
Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II do art. 22, da
Lei Complementar nº 84, de 07 de fevereiro de
2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 - ...
I - quarenta e cinco dias, para o titular de cargo de professor ou funções de
magistério, em exercício nas unidades de ensino da rede municipal, distribuídos
em 30 dias de férias e 15 dias de recesso.
II - trinta dias, para o titular de cargo de professor ou funções de
magistério, no exercício de outras funções fora das unidades de ensino."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º, do art. 11, e
inciso I e II, do art. 22 da Lei Complementar
nº 84, de 07 de fevereiro de 2003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE, em 27 de abril de 2010.
GENRADO RIEMER
Secretário de Administração
NEUZI SCHOTTEN
Secretária de Educação e de e Fazenda Formação Empreendedora
PAULO MAURICIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal