LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

CRIA CARGOS, JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE POMERODE E ATUALIZA OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.


PAULO MAURÍCIO PIZZOLATTI, Prefeito Municipal de Pomerode, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, I, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Professor II, nível I, com jonada de trabalho de 10 (dez) horas semanais e passam a integrar o Anexo V da Lei Complementar nº 84, de 07 de Fevereiro de 2003.

Art. 2º Ficam criados 5 (cinco) cargos de Professor II, nível II, com jonada de trabalho de 10 (dez) horas semanais e passam a integrar o Anexo VI da Lei Complementar nº 84, de 07 de Fevereiro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 15 de Dezembro de 2009.

PAULO MAURICIO PIZZOLATTI
Prefeito Municipal

GENRADO RIEMER
Secretário de Administração e Fazenda

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