LEI COMPLEMENTAR Nº 150/07

ALTERA O PARÁGRAFO 6º E O INCISO II DO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O parágrafo 6º e o inciso II do Parágrafo 5º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 84/2003 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Promoção é a passagem do titular de cargo da Carreira de uma classe para outra imediatamente superior.

[...]

§ 5º - A pontuação para promoção será determinada pela média ponderada dos fatores a que se referem os §§ 1º e 2º, tomando-se:

[...]

II - a pontuação da qualificação, com peso 3 (três).

(40 (quarenta) horas anuais na área específica de atuação correspondem a 10 (dez) pontos, sendo computados apenas cursos cuja duração mínima for de 8 (oito) horas)

[...]

§ 6º - As promoções poderão ser realizadas anualmente reguladas via Decreto do Executivo Municipal.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 11 de dezembro de 2007.

ÉRCIO KRIEK MÕNICA SUSAN ZIMMER

Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda

"Esse conteúdo não substitui o original"