LEI COMPLEMENTAR Nº 148/07

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 15, 16 E 17 E SEUS INCISOS E DO ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 15, 16 e 17 e seus incisos e o Anexo VII, da Lei Complementar nº 84, de 07 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 A gratificação pelo exercício de direção de Unidades Escolares corresponderá a:

I 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Nível II, Classe A, para Escola ou Centro de Educação Infantil com número de alunos de 101 a 250.

II 30% (trinta por cento) sobre o Nível II, Classe A, para Escolas com número de alunos de 251 a 400.

III 35% (trinta e cinco por cento) sobre o Nível II, Classe A, para Escolas com número de alunos superior a 400.

Parágrafo Único O professor que assumir o exercício de direção de Unidades Escolares e tiver carga horária inferior a 40 (quarenta) horas terá sua carga horária e seu vencimento suplementados até 40 (quarenta) horas.

Art. 16 A gratificação pelo exercício de regência de Unidades Escolares corresponderá a:

I 20% (vinte por cento) sobre o Nível I, Classe A, para Escola ou Centro de Educação Infantil com menos de 50 alunos.

II 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Nível I, Classe A, para Escola ou Centro de Educação Infantil com mais de 50 alunos.

Art. 17 A gratificação pelo exercício da função de Diretoria na Secretaria Municipal de Educação e Cultura corresponderá a:

I 25%(vinte e cinco por cento) sobre o Nível II, Classe B, para as funções de Diretor da Educação Infantil, Diretor do Ensino Fundamental Séries ou Anos Iniciais e Diretor do Ensino Fundamental Séries ou Anos Finais.

II 35%(trinta e cinco por cento) sobre o Nível II, Classe B, para as funções de Diretor da Educação Básica e Diretor Administrativo.

ANEXO VII

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES

Todos os ocupantes de funções de confiança na área do Magistério receberão a remuneração do cargo efetivo e mais a gratificação conforme o estabelecido neste Anexo

FUNÇÃO

Descrição da função

Gratificação

Nº de Cargos

Diretor

Escola ou Centro de Educação Infantil com número de alunos de 101 a 250

25% sobre o Nivel II, Classe A

5

Diretor

Escola com número de alunos de 251 a 400

30% sobre o Nível II, Classe A

3

Diretor

Escola com número de alunos superior a 400

35% sobre o Nível II, Classe A

3

Professor Regente

Escola ou Centro de Educação Infantil com menos de 50 alunos

20% sobre o Nível I, Classe A

6

Professor Regente

Escola ou Centro de Educação Infantil com mais de 50 alunos

25% sobre o Nível I, Classe A

4

Diretor da Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino

Abrange todos os educandários do Sistema Municipal de Ensino que ministram a Educação Infantil

25% sobre o Nível II, Classe B

1

Diretor do Ensino Fundamental, Séries/Anos Iniciais

Abrange todos os educandários do Sistema Municipal de Ensino que ministram aulas nas séries ou anos iniciais do Ensino Fundamental

25% sobre o Nível II, Classe B

1

Diretor do Ensino Fundamental, Séries/Anos Finais

Abrange todos os educandários do Sistema Municipal de Ensino que ministram aulas nas séries ou anos finais do Ensino Fundamental

25% sobre o Nível II, Classe B

1

Diretor da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino

Abrange todos os educandários do Sistema Municipal de Ensino

35% sobre o Nível II, Classe B

1

Diretor Administrativo da Secretaria de Educação e Cultura

Responsável por todos os atos administrativos que envolvem o Sistema Municipal de Ensino

35% sobre o Nível II, Classe B

1

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 11 de dezembro de 2007.

ÉRCIO KRIEK MÔNICA SUSAN ZIMMER

Prefeito Municipal Secretária de Administração e Fazenda

NEUZI SCHOTTEN

Secretária de Educação e Cultura

"Esse conteúdo não substitui o original"