LEI COMPLEMENTAR Nº 144/07

ALTERA O INCISO IV E OS ANEXOS V E VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º. Fica alterado os incisos IV do Artigo 2º da Lei Complementar nº 84 de 7 de fevereiro de 2003, que terá a seguinte redação:

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

[...]

IV Professor II: o titular do cargo de Carreira do Magistério Público Municipal, com função de docência nos anos finais e em áreas específicas nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 2º. Ficam alterados os anexos V e VI da Lei Complementar nº 84 de 7 de fevereiro de 2003, que passarão a vigorar de acordo com os anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 14 de novembro de 2007.

ÉRCIO KRIEK ROLF PORATH

Prefeito Municipal Secretário de Administração e Fazenda

NEUZI SCHOTTEN

Secretária de Educação e Cultura

ANEXO I

C A R G O S E S A L Á R I O S

ANEXO V

NÍVEL I

REFERÊNCIA

CLASSES

55

57

59

61

63

65

67

69

71

73

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Classes

Cargo

Vagas de 20 horas

Vagas de 30 horas

Vagas de 40 horas

A a J

Professor I (licenciatura plena para atuação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil)

27

09

34

A a J

Professor II (licenciatura plena específica para atuação nas Séries Finais e nas áreas específicas das Séries Iniciais do Ensino Fundamental)

42

24

30

A a J

Pedagogo (licenciatura plena em Administração Escolar, Orientação Educacional, Supervisão ou Curso na área da Educação com pós graduação para atuar como Pedagogo)

XXX

XXX

14

ANEXO II

C A R G O S E S A L Á R I O S

ANEXO VI

NÍVEL II

REFERÊNCIA

CLASSES

62

64

66

68

70

72

74

76

78

80

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Classes

Cargo

Vagas de 20 horas

Vagas de 30 horas

Vagas de 40 horas

A a J

Professor I (curso de especialização, mestrado ou doutorado para atuação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil. O curso deverá ser específico para essa área de atuação).

24

13

42

A a J

Professor II (curso de especialização, mestrado ou doutorado na disciplina específica para atuação nas Séries Finais e nas áreas específicas das Séries Iniciais do Ensino Fundamental)

29

08

20

A a J

Pedagogo (curso de especialização, mestrado ou doutorado na área de atuação do Pedagogo)

XXX

XXX

12

 

"Esse conteúdo não substitui o original"