LEI COMPLEMENTAR Nº 142/07
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 10 DO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Parágrafo 10 do artigo 8º da Lei Complementar nº 100, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Parágrafo 10. A DMST poderá ser elaborada e enviada através de processamento eletrônico de dados pela rede mundial de computadores, intenet, em aplicativo a ser fonecido pela Prefeitura, desde que atenda os requisitos constantes do parágrafo anterior.
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 31 de outubro de 2007.
ERCIO KRIEK ROLF PORATH