LEI COMPLEMENTAR Nº 141/07

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, PARÁGRAFO 5º, DO ARTIGO 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica alterado o inciso III, parágrafo 5º, do artigo 7º da Lei Complementar nº 84, de 07 de fevereiro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III o tempo de exercício no magistério, no caso de titular de cargo de Professor I e Professor II, com peso 2 (dois).

(um ano de serviço corresponde a 0,4 (zero vírgula quatro) pontos).

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 24 de outubro de 2007.

ÉRCIO KRIEK ROLF PORATH

Prefeito Municipal Secretário de Administração e Fazenda

NEUZI SCHOTTEN

Secretária de Educação e Cultura

"Esse conteúdo não substitui o original"