LEI COMPLEMENTAR Nº 128/06

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 65 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRCIO KRIEK , Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Artigo 1º - O ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/01, passa a ter a seguinte redação:

O SERVIDOR QUE LABORAR 5 (CINCO) DIAS OU MAIS POR SEMANA, RECEBERÁ A TÍTULO DE AUXÍLIO TRANSPORTE O VALOR DE R$ 41,07 (QUARENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), CUJO VALOR SERÁ REAJUSTADO SEMPRE QUE HOUVER REAJUSTE DE SEU VENCIMENTO E NO MESMO PERCENTUAL DESTE.

Artigo 2º - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/01, passa a ter a seguinte redação :

O SERVIDOR PÚBLICO PERCEBERÁ O AUXÍLIO TRANSPORTE PROPORCIONALMENTE AOS DIAS LABORADOS, INDEPENDENTEMENTE DA SUA JORNADA DIÁRIA.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei.

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 24 de outubro de 2006.

ERCIO KRIEK ROLF PORATH

Prefeito Municipal Secretário de Administração e Fazenda

"Esse conteúdo não substitui o original"