LEI COMPLEMENTAR Nº 128/06
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 65 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ÉRCIO KRIEK , Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Artigo 1º - O ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/01, passa a ter a seguinte redação:
O SERVIDOR QUE LABORAR 5 (CINCO) DIAS OU MAIS POR SEMANA, RECEBERÁ A TÍTULO DE AUXÍLIO TRANSPORTE O VALOR DE R$ 41,07 (QUARENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS), CUJO VALOR SERÁ REAJUSTADO SEMPRE QUE HOUVER REAJUSTE DE SEU VENCIMENTO E NO MESMO PERCENTUAL DESTE.
Artigo 2º - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/01, passa a ter a seguinte redação :
O SERVIDOR PÚBLICO PERCEBERÁ O AUXÍLIO TRANSPORTE PROPORCIONALMENTE AOS DIAS LABORADOS, INDEPENDENTEMENTE DA SUA JORNADA DIÁRIA.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 24 de outubro de 2006.
ERCIO KRIEK ROLF PORATH