LEI COMPLEMENTAR Nº 105/05

ALTERA O ANEXO VI DO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2003.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O Anexo VI da Lei Complementar nº 84 de 07 de fevereiro de 2003, passará a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento em vigor.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,com efeito retroativo a 1º de novembro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 18 de fevereiro de 2005.

ÉRCIO KRIEK

Prefeito Municipal

IVONE SPRANGER NEUZI S. SCHIOCHETTI

Admin. e Fazenda Educação e Cultura

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração em 18 de fevereiro de 2005.

ANEXO ÚNICO

ANEXO VI

CARGOS E SALÁRIOS

NÍVEL II

REFERÊNCIA

FAIXA

62

A

64

B

66

C

68

D

70

E

72

F

74

G

76

H

78

I

80

J

Classes

Cargo

Vagas de 20 horas semanais

Vagas de 30 horas semanais

Vagas de 40 horas semanais

A a J

Professor I (com curso de especialização, mestrado ou doutorado para atuação na Educação Infantil ou de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. O curso deverá ser Específico para esta área e atuação)

07

05

10

A a J

Professor II (curso de especialização, mestrado ou doutorado na disciplina específica para atuação de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental.

07

08

11

A a J

Pedagogo(curso de especialização, mestrado ou doutorado na área de atuação do pedagogo)

XXXX

XXXX

06

 

"Esse conteúdo não substitui o original"