LEI Nº 1.328

TRANSFERE PONTO DE TÁXI Nº 02.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica transferido o Ponto de Táxi Nº 02, para a Rua Luiz Abry, nas imediações do Supermercado Tati Tibati e fica alterada a Lei Nº 1.183 de 23 de setembro de 1994.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 09 de Maio de 1997.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

ELMO GRÜTZMACHER LAURO VOLKMANN

Admin. e Fazenda Obras e Urbanismo

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 09 de Maio de 1997.

DAGMAR R. L. JANDRE

Chefe Serv. de Expediente

"Esse conteúdo não substitui o original"