Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001
LEI Nº 1.318
ALTERA A MULTA DE MORA DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo 2º do Artigo 27 da Lei
Nº 244 de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Artigo 27 - Parágrafo 2º - Expirado o prazo para pagamento conforme o disposto no
parágrafo 1º deste artigo, ficam os contribuintes sujeitos à multa de 2% (dois
por cento), ficando, ainda, o débito sujeito a correção monetária e juros de
mora de 12% (doze por cento) ao ano, contados por mês ou fração, sobre a
importância devida, até seu pagamento."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 17 de
fevereiro de 1997.
HENRIQUE DREWS FILHO ELMO
GRÜTZMACHER
Prefeito Municipal Administração e Fazenda
Esta Lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 17 de fevereiro de
1997.