Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001

LEI Nº 1.318

ALTERA A MULTA DE MORA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Parágrafo 2º do Artigo 27 da Lei Nº 244 de 30 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 27 - Parágrafo 2º - Expirado o prazo para pagamento conforme o disposto no parágrafo 1º deste artigo, ficam os contribuintes sujeitos à multa de 2% (dois por cento), ficando, ainda, o débito sujeito a correção monetária e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, contados por mês ou fração, sobre a importância devida, até seu pagamento."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 17 de fevereiro de 1997.

HENRIQUE DREWS FILHO ELMO GRÜTZMACHER

Prefeito Municipal Administração e Fazenda

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 17 de fevereiro de 1997.

"Esse conteúdo não substitui o original"