LEI Nº 1.271

REVOGA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 116 DE 08 DE AGOSTO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados os Artigos 4º e 5º e os Parágrafos 4º e 5º do Artigo 7º da Lei Nº 116 de 08 de Agosto de 1966 e os seguintes Artigos e Parágrafos dessa mesma Lei passam a ter a seguinte redação:

" Art. 3º - O SAMAE tem como órgão Executivo a sua Diretoria Geral.

Art. 9º -.....

Parágrafo Único - Após aprovação da Câmara Municipal de Vereadores e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá o SAMAE realizar operações de crédito para antecipação da receita ou para obtenção de recursos necessários á execução de obras de ampliação ou remodelação de sistema de água e esgoto.

Art. 10 -.....

Parágrafo Único - Os preços e tarifas dos serviços de água e esgoto prestados pelo SAMAE e os critérios para o seu reajuste serão fixados por Portaria do Diretor do SAMAE, que encaminhará justificativa ao Prefeito Municipal e Câmara Municipal com o demonstrativo de sua composição, devendo assegurar,obrigatoriamente:

I - O pagamento de custos e dos serviços;

II - O ressarcimento dos investimentos e depreciações;

III - A provisão de fundo para devedores inadimplentes;

IV - A amortização de empréstimos;

V - O equilíbrio econômico e financeiro;

VI - A constituição de fundo de reserva para investimentos em projetos previamente aprovados pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 16 - Anualmente o Diretor do SAMAE submeterá Relatório de suas atividades ao Prefeito Municipal e à Câmara de Vereadores.

Art. 22 - O Prefeito Municipal expedirá os atos necessários a regulamentação desta Lei, podendo, para garantir a qualidade dos serviços, a obediência dos usuários as exigências de ordem técnica e de segurança e a prevenção de prejuízos ao SAMAE, estabelecer restrições, vedações, proibições, bem como instituir multas pela inadimplência das condições estabelecidas na Lei, no Regulamento e no Contrato " .

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 15 de dezembro de 1995.

NELSON KICKHOEFEL

Prefeito Municipal

DARCILO DOEGE

Admin. e Fazenda

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 15 de dezembro de 1995.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"