LEI COMPLEMENTAR Nº 97/03

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - O Artigo 127 da Lei Complementar nº 74 de 05 de dezembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 127 - ...........................

I 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade;

II 60 (sessenta) dias, se a criança tiver de 01 (um) ano até 04 (quatro) anos de idade,

III 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) anos até 08 (oito) anos de idade.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, 24 de outubro de 2003.

MAGRIT KRUEGER ÉRCIO KRIEK

Prefeita Municipal Administração e Fazenda

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 24 de outubro de 2003.

"Esse conteúdo não substitui o original"