LEI COMPLEMENTAR Nº 97/03
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 127 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - O Artigo 127 da Lei Complementar nº 74 de 05 de dezembro de 2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
I 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 01 (um) ano de idade;
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 24 de outubro de 2003.
Prefeita Municipal Administração e Fazenda
Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 24 de outubro de 2003.