LEI COMPLEMENTAR Nº 86/03

ACRESCENTA INCISO I, II E III AO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 133 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE POMERODE, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2001.

ÉRCIO KRIEK, Prefeito Municipal de Pomerode, em exercício.

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Acrescenta Inciso I, II e III ao Parágrafo 1º do Artigo 133 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 133 (...)

Parágrafo 1º - (...)

I Considera-se prazo residual, o último período regulado pela Lei nº 240/71 e pela Lei Complementar nº 47/98.

II A partir de vigência desta Lei e a requerimento do Servidor, para conversão da licença-prêmio em pecúnia, fica limitado ao pagamento de 01 (um) período integral (três meses), mais o tempo residual proporcional, devendo os demais períodos integrais a que o Servidor tiver direito, serem gozados.

III O pagamento da licença-prêmio em pecúnia será efetuado de acordo com a ordem cronológica dos requerimentos e respeitado o Orçamento em vigor.

Parágrafo 2º - (...)

Parágrafo 3º - (...)

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementadas na forma da Lei.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 19 de fevereiro de 2003.

ÉRCIO KRIEK GUIOMAR EHLERT

Prefeito Municipal Secretário de Admin. e Fazenda

em exercício Interino

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 19 de fevereiro de 2003.

"Esse conteúdo não substitui o original"