LEI COMPLEMENTAR Nº 81/02
REVOGA O PARAGRÁFO ÚNICO DO ARTIGO 222 DA LEI COMPLEMENTAR 74/01.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Revoga o Parágrafo Único do Artigo 222 da Lei Complementar nº 74, de 05 de dezembro de 2001.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 12 de dezembro de 2002.
MAGRIT KRUEGER ÉRCIO KRIEK
Prefeita Municipal Admin. e Fazenda
Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 12 de dezembro de 2002.