LEI COMPLEMENTAR Nº 69/01
CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAGRIT KRUEGER, Prefeita Municipal de Pomerode.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de FARMACÊUTICO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, Referência Inicial 54 (cinqüenta e quatro), de provimento efetivo, que passará a integrar o Anexo II e III da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995.
Parágrafo Único - O Farmacêutico será o principal responsável pela Farmácia-Básica, necessário à habilitação do Município de Pomerode, na gestão plena de atenção básica na forma da NOB 01/96 do Ministério da Saúde, tendo sob sua supervisão e coordenação todos os serviços técnicos dos estabelecimentos a ele subordinados hierarquicamente, devendo zelar, inclusive, pelo fiel cumprimento dos princípios éticos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão por conta do Orçamento em vigor.
Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, 03 de outubro de 2001.
MAGRIT KRUEGER
Prefeita Municipal
Admin.e Fazenda Saúde e Prom. Social
Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 03 de Outubro de 2001.