LEI COMPLEMENTAR Nº 45

ALTERA E CRIA NÚMERO DE VAGAS EM CARGOS CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o Nos Anexos II e VI da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, fica alterado o número de vagas no seguinte cargo:

CARGO

Nº VAGAS

ZELADOR

05

Art. 2o Nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 24 de 22 de fevereiro de 1995, ficam criadas as vagas nos seguintes cargos originários da Lei Complementar nº 02 de 12 de junho de 1990, Art. 4o, ítem II e Art. 8o, ítem II, a saber:

CARGO

Nº VAGAS

ORIENTADOR EDUCACIONAL I

06

ADMINISTRADOR EDUCACIONAL II

02

SUPERVISOR ESCOLAR II

01

Art. 3o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 03 de julho de 1998.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

LAURO VOLKMANN VALMOR KAMCHEN

Admin. e Fazenda Educação e Cultura

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 03 de julho de 1998.

"Esse conteúdo não substitui o original"