PREFEITURA MUNICIPAL DE POMERODE

Estado de Santa Catarina

LEI COMPLEMENTAR Nº 12

======================

CRIA O SERVIÇO ESPECIAL DO MEIO-AMBIENTE

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica criado o Serviço Especial do Meio-Ambiente, subordinado à Secretaria do Planejamento, com o objetivo de orientar, disciplinar, controlar e fiscalizar o meio-ambiente no território municipal.

Art. 2º. A regulamentação das atividades deste Serviço será feita por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. Fica incluído no Grupo Ocupacional de Assessoramento Superior, Anexo VII da Lei Complementar Nº 03 de 02 de Julho de 1990, o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe do Serviço Especial do Meio-Ambiente, Referência Inicial 40, com 40 horas de jonada semanal de trabalho, cujo titular deve ser previamente aprovado pela Comissão Municipal do Meio-Ambiente.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementada na forma da Lei.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 06 de Dezembro de 1991.

HENRIQUE DREWS FILHO

Prefeito Municipal

ELMO GRÜTZMACHER

WILHELM ZILZ SERVINO GAEDTKE

ARMIN HARBS VALMOR KAMCHEN

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 06 de Dezembro de 1991.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"