LEI COMPLEMENTAR Nº 08/91

CRIA E EXTINGUE CARGOS, NA LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 02 DE JUNHO DE 1990, NO ANEXO III, GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL-GP E NO ANEXO VII, GRUPO OCUPACIONAL ASSESSORAMENTO SUPERIOR COMISSÃO.

HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o No Grupo Ocupacional Profissional GP no Anexo II, ficam criados dois cargos de Técnico Desportivo I, Referência Inicial 48 e dois cargos de Técnico Desportivo II, Referência Inicial 52.

Art. 2o No Grupo Ocupacional Assessoramento Superior Comissão, no Anexo VII ficam criados os cargos:

Art. 3o No Grupo Ocupacional Assessoramento Superior Comissão, Anexo VII, fica extinto o Cargo de Chefe de serviço do Ensino Regular.

Art. 4o Ficam igualmente aumentados, do que trata o Artigo 1o, desta Lei Complementar, os Cargos do Artigo 47, da Lei Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990.

Art. 5o - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 23 de abril de 1991.

HENRIQUE DREWS FILHO ELMO GRÜTZMACHER

Prefeito Municipal

WILHELM ZILZ ARMIN HARBS

VALMOR KAMCHEN SERVINO GAEDTKE

Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 23 de Abril de 1991.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"