LEI COMPLEMENTAR Nº 06/91
INCLUI CARGOS NO QUADRO DE CARREIRA GERAL DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO.
HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica incluído no Quadro de Carreira Geral dos Servidores do Executivo, no Anexo II e Anexo III da Lei Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990, duas vagas do cargo de Enfermeiro, Referência Inicial 39, com 40 horas de Jonada Semanal de Trabalho.
Art. 2o Ficam igualmente aumentados, de que trata o Artigo 1o desta Lei Complementar, os Cargos do Artigo 47 da Lei Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento em vigor, suplementada na forma da Lei.
Art. 4o - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 14 de Março de 1991.
Prefeito Municipal
Esta Lei Complementar foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria da Administração e Finanças em 14 de Março de 1991.