HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de
Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Artigo 34 da Lei
Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 34 - Os Planos de Carreira serão implantados exclusivamente pelas
normas constantes desta Lei Complementar, prevalecendo as normas da Lei
Complementar nº 02 de 12 de Junho de 1990, para o Magistério Municipal. "
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 25 de Outubro de 1990.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal