LEI COMPLEMENTAR Nº 5/90

ALTERA O ARTIGO 34 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 02 DE JULHO DE 1990.


HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 34 da Lei Complementar nº 03 de 02 de Julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34 - Os Planos de Carreira serão implantados exclusivamente pelas normas constantes desta Lei Complementar, prevalecendo as normas da Lei Complementar nº 02 de 12 de Junho de 1990, para o Magistério Municipal. "

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 25 de Outubro de 1990.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"