LEI Nº 1.224
SUPRIME O ARTIGO 15 DA LEI Nº 1.191 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.
NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica suprimido o Artigo 15 da Lei Nº 1.191 de 02 de Dezembro de 1994, por estar a matéria nele contida definida pelo Artigo 5º da mesma Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 24 de Maio de 1995.
NELSON KICKHOEFEL
Prefeito Municipal
EDUARDO K. COIMBRA DARCILO DOEGE
Procurador Geral do Mun. Admin. e Fazenda
ELMO GRÜTZMACHER WALDEMAR WIESNER
Planejamento Educação e Cultura
LODEMAR KRUEGER GUIOMAR EHLERT
Obras e Urbanismo Saúde e Prom. Social
JÚLIO KLOTZ FRANCISCO C. TEIXEIRA
Agric. Ind. e Com. Turismo
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 24 de Maio de 1995.
DAGMAR R. L. JANDRE