LEI Nº 1.224

SUPRIME O ARTIGO 15 DA LEI Nº 1.191 DE 02 DE DEZEMBRO DE 1994.

NELSON KICKHOEFEL, Prefeito Municipal de Pomerode,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica suprimido o Artigo 15 da Lei Nº 1.191 de 02 de Dezembro de 1994, por estar a matéria nele contida definida pelo Artigo 5º da mesma Lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 24 de Maio de 1995.

NELSON KICKHOEFEL

Prefeito Municipal

EDUARDO K. COIMBRA DARCILO DOEGE

Procurador Geral do Mun. Admin. e Fazenda

ELMO GRÜTZMACHER WALDEMAR WIESNER

Planejamento Educação e Cultura

LODEMAR KRUEGER GUIOMAR EHLERT

Obras e Urbanismo Saúde e Prom. Social

JÚLIO KLOTZ FRANCISCO C. TEIXEIRA

Agric. Ind. e Com. Turismo

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 24 de Maio de 1995.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"