Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi na rua Hermann
Schwanke, transversal da Avenida 21 de Janeiro, junto à residência de Udo
Scheiwe, na região central do Município.
Art. 2º Concede-se ao Sr. Udo Scheiwe a permissão para a
exploração do ponto de táxi ora criado, ficando este automaticamente
subordinado ás normas legais referentes ao serviço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 22 de outubro de 1992.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal