Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 1091/1992

CRIA PONTO DE TÁXI E CONCEDE A EXPLORAÇÃO A UDO SCHEIWE.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi na rua Hermann Schwanke, transversal da Avenida 21 de Janeiro, junto à residência de Udo Scheiwe, na região central do Município.

Art. 2º Concede-se ao Sr. Udo Scheiwe a permissão para a exploração do ponto de táxi ora criado, ficando este automaticamente subordinado ás normas legais referentes ao serviço.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 22 de outubro de 1992.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal

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