Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi, na Rua Lyuiz Abry,
defronte ao supermercado União Ltda., na Praça ali existente.
Art. 2º Fica concedida a permissão de sua exploração a
Ralf Hoffmann, portador da C.I. 7/R.942.303, e que deverá exercê-la na
conformidade das disposições vigentes, sob pena de revogação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 27 de agosto de 1992.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no
Diário Oficial do Município.