Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 1078/1992

CRIA PONTO DE TÁXI NA RUA LUIZ ABRY E OUTORGA A PERMISSÃO A RALF HOFFMANN.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi, na Rua Lyuiz Abry, defronte ao supermercado União Ltda., na Praça ali existente.

Art. 2º Fica concedida a permissão de sua exploração a Ralf Hoffmann, portador da C.I. 7/R.942.303, e que deverá exercê-la na conformidade das disposições vigentes, sob pena de revogação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 27 de agosto de 1992.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

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