Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um ponto de Táxi na Rua Hermann
Weege, próximo à esquina com a Rua Dr. Wunderwald, para a exploração do serviço
de transporte particular de passageiros.
Art. 2º Concede-se à Lavino Honburg o direito de
exploração do serviço no ponto criado por essa Lei, no artigo anterior.
Art. 3º Fica o concessionário do serviço ora criado
obrigado a atender as disposições legais pertinentes, sob pena de cassação da
concessão.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 20 de agosto de 1992.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal