Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 1075/1992

CRIA PONTO DE TÁXI E DEFINE CONCESSÃO.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um ponto de Táxi na Rua Hermann Weege, próximo à esquina com a Rua Dr. Wunderwald, para a exploração do serviço de transporte particular de passageiros.

Art. 2º Concede-se à Lavino Honburg o direito de exploração do serviço no ponto criado por essa Lei, no artigo anterior.

Art. 3º Fica o concessionário do serviço ora criado obrigado a atender as disposições legais pertinentes, sob pena de cassação da concessão.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 20 de agosto de 1992.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal

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