Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi na Rua Frederico
Weege, na altura do nº 2890, em Pomerode Fundos.
Art. 2º Conceder ao Sr. Invald Sell, residente em
Pomerode Fundos, portador da CI 3/R.199.192, o direito de exploração do Ponto
de Táxi aqui estatuído, na forma das disposições e normas exigidas pelo Poder
Público, sob pena de cassação da concessão.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 8 de maio de 1992.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no
Diário Oficial do Município.