Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 1060/1992

CRIA PONTO DE TÁXI E CONCEDE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado um Ponto de Táxi na Rua Frederico Weege, na altura do nº 2890, em Pomerode Fundos.

Art. 2º Conceder ao Sr. Invald Sell, residente em Pomerode Fundos, portador da CI 3/R.199.192, o direito de exploração do Ponto de Táxi aqui estatuído, na forma das disposições e normas exigidas pelo Poder Público, sob pena de cassação da concessão.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 8 de maio de 1992.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal


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