Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria um ponto de táxi na Rua 15 de novembro, nº
1496, nesta cidade.
Art. 2º Concede ao Sr. Mário Apolinário dos Santos a
exploração do Ponto de Táxi, mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 26 de março de 1991.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal