Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 896/89

CRIA PONTO DE TÁXI.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria um Ponto de Táxi no bairro de Texto Central, Pomerode, na SC-418, Km 6, nº 6759.

Art. 2º Concede ao Sr. Freimundo Rusch, a exploração, do Ponto de Táxi, mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 28 de novembro de 1989.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal

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