Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria um Ponto de Táxi no bairro de Texto
Central, Pomerode, na SC-418, Km 6, nº 6759.
Art. 2º Concede ao Sr. Freimundo Rusch, a exploração, do
Ponto de Táxi, mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 28 de novembro de 1989.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal