Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 890/89

CRIA PONTO DE TÁXI, EXTINGUE PONTO DE TÁXI E RELOCA AS CONCESSÕES DE EXPLORAÇÃO DE PONTO DE TÁXI CONCEDIDOS À DÁLCIO GLATZ E WALDEMAR BUSE.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Ponto de Táxi localizado à Rua 1º de maio, nº 170, criado pela Lei Municipal nº 498 de 31 de agosto de 1982 e explorado por Waldemar Buse.

Art. 2º Fica cancelada a concessão de exploração de Ponto de Táxi de Dálcio Glatz, localizado à Rua Paulo Zimmermann.

Art. 3º Fica criado e implantado nesta cidade de Pomerode, um Ponto de Táxi que se localizará à Rua Ribeirão Areia e que é concedido à Dálcio Glatz.

Art. 4º Fica relocado à concessão de exploração de Ponto de Táxi de Waldemar Buse, do Ponto localizado á Rua 1º de Maio, nº 170, e extinto pelo art. 1º da presente Lei, para a Rua Paulo Zimmermann.

Art. 5º Fica relocada a concessão de exploração de Ponto de Táxi de Dálcio Glatz, da Rua Paulo Zimmermann, cedido à Waldemar Buse, pelo art. 4º da presente Lei, para o Ponto de Táxi localizado à Rua Ribeirão Areia e criado pelo art. 3º da presente Lei.

Art. 6º Aplicam-se ao Ponto de Táxi criado pela presente lei, todas as disposições vigentes à espécie e observados pelos demais pontos já criados, implantados e concedidos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 11 de outubro de 1989.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal


Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 11 de outubro de 1989.

DAGMAR R. L. JANDRE

"Esse conteúdo não substitui o original"