Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Ponto de Táxi localizado à Rua 1º
de maio, nº 170, criado pela Lei Municipal nº 498 de 31 de agosto de 1982 e
explorado por Waldemar Buse.
Art. 2º Fica cancelada a concessão de exploração de
Ponto de Táxi de Dálcio Glatz, localizado à Rua Paulo Zimmermann.
Art. 3º Fica criado e implantado nesta cidade de
Pomerode, um Ponto de Táxi que se localizará à Rua Ribeirão Areia e que é
concedido à Dálcio Glatz.
Art. 4º Fica relocado à concessão de exploração de Ponto
de Táxi de Waldemar Buse, do Ponto localizado á Rua 1º de Maio, nº 170, e
extinto pelo art. 1º da presente Lei, para a Rua Paulo Zimmermann.
Art. 5º Fica relocada a concessão de exploração de Ponto
de Táxi de Dálcio Glatz, da Rua Paulo Zimmermann, cedido à Waldemar Buse, pelo
art. 4º da presente Lei, para o Ponto de Táxi localizado à Rua Ribeirão Areia e
criado pelo art. 3º da presente Lei.
Art. 6º Aplicam-se ao Ponto de Táxi criado pela presente
lei, todas as disposições vigentes à espécie e observados pelos demais pontos
já criados, implantados e concedidos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 11 de outubro de 1989.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Secretaria da Administração e Fazenda em 11 de outubro de 1989.
DAGMAR R. L. JANDRE