Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Cria um Ponto de Táxi, no bairro de Texto
Central, Pomerode, na SC-418, nº 8320.
Art. 2º Concede ao Sr. Alidor Struck, a exploração do
Ponto de Táxi, mencionado no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 3 de julho de 1989.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 03 de Julho de 1989.
ELMO GRÜTZMACHER
Secretário