Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 871/1989

CRIA PONTO DE TÁXI.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria um Ponto de Táxi, no bairro de Texto Central, Pomerode, na SC-418, nº 8320.

Art. 2º Concede ao Sr. Alidor Struck, a exploração do Ponto de Táxi, mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 3 de julho de 1989.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal


Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Fazenda em 03 de Julho de 1989.

ELMO GRÜTZMACHER

Secretário

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