EUGÊNIO ZIMMER, Prefeito Municipal de
Pomerode; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara de Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cancelada a permissão dada a Henrique Drews
Filho, para a exploração de serviço de transporte rodoviário individual de
passageiros (táxi) no Ponto de táxi nº 01 à Rua Paulo Zimmermann, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Pomerode, 13 de março de 1984.
EUGÊNIO ZIMMER
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Diretoria de Administração em 13 de março de 1984.
JOÃO CARLOS VON HOHENDORFF
Assessor Jurídico