Revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2001

LEI Nº 547/1983

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 157º DA LEI Nº 244 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.


Eugênio Zimmer, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada para a que segue a redação do Artigo nº 157º, da Lei nº 244 de 30 de novembro de 1971:

"Art. 157º - O imposto Territorial Urbano será cobrado tendo por base o valor venal do terreno e nas seguintes alíquotas:

a) 1% nos terrenos sobre os quais existam lançadas edificações sujeitas a tributações;
b) 2% nos terrenos sobre os quais não existam edificações sujeitas à tributação."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode em 23 de novembro de 1983.

EUGÊNIO ZIMMER
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Diretoria de Administração em 23 de novembro de 1983.


JOÃO CARLOS VON HOHENDORFF
Assessor Jurídico

"Esse conteúdo não substitui o original"