LEI Nº 528/1983.

INCLUI INCISO NO ARTIGO 98 DA LEI Nº 240 DE 20 DE JULHO DE 1971.


Eugênio Zimmer, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É incluído no Artigo 98 de Lei nº 240 de 20 de julho de 1971, o seguinte inciso:

"IV - O Professor após trinta anos e a Professora, após vinte e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode em 10 de junho de 1983.

EUGÊNIO ZIMMER
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta Diretoria de Administração em 10 de junho de 1983.

JOÃO CARLOS VON HOHENDORFF
Diretor de Administração

"Esse conteúdo não substitui o original"