Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de
Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e implantado um Ponto de Táxi nesta
cidade de Pomerode, que se localizará na Rua Progresso nº 46, na localidade de
Texto Alto, e que é concedido ao Sr. Ingobert Hoeft.
Art. 2º Aplicam-se ao Ponto de Táxi ora criado, todas as
disposições vigentes á espécie, e observados pelos demais pontos já criados,
implantados e concedidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode em 20 de janeiro de 1983.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal