Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 514/1983.

CRIA E IMPLANTA UM PONTO DE TÁXI NA RUA PROGRESSO, Nº 46, NA LOCALIDADE DE TEXTO ALTO, MUNICÍPIO DE POMERODE-SC.


Henrique Drews Filho, Prefeito Municipal de Pomerode, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e implantado um Ponto de Táxi nesta cidade de Pomerode, que se localizará na Rua Progresso nº 46, na localidade de Texto Alto, e que é concedido ao Sr. Ingobert Hoeft.

Art. 2º Aplicam-se ao Ponto de Táxi ora criado, todas as disposições vigentes á espécie, e observados pelos demais pontos já criados, implantados e concedidos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode em 20 de janeiro de 1983.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal

"Esse conteúdo não substitui o original"