HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de
Pomerode; faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e implantando um ponto de taxi nesta
cidade de Pomerode, que se localizará em Testo Alto, e que é concedido ao Sr.
Geraldo Rahn.
Art. 2º Aplicam-se ao ponto de táxi ora criado, todas as
disposições vigentes a espécie, e observados pelos demais pontos já criados,
implantados e concedidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 03 de setembro de 1982.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Diretoria de Administração em 03 de setembro de 1982.
DAGMAR R. LISCHKA
Secretária