Revogada pela LEI Nº 1.183/1994

LEI Nº 499

CRIA E IMPLANTA UM PONTO DE TAXI EM TESTO ALTO, NESTA CIDADE, CONCEDIDO A GERALDO RAHN.


HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal de Pomerode; faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e implantando um ponto de taxi nesta cidade de Pomerode, que se localizará em Testo Alto, e que é concedido ao Sr. Geraldo Rahn.

Art. 2º Aplicam-se ao ponto de táxi ora criado, todas as disposições vigentes a espécie, e observados pelos demais pontos já criados, implantados e concedidos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pomerode, em 03 de setembro de 1982.

HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal


Esta lei foi devidamente registrada e publicada nesta Diretoria de Administração em 03 de setembro de 1982.

DAGMAR R. LISCHKA

Secretária

"Esse conteúdo não substitui o original"