HENRIQUE DREWS FILHO, Prefeito Municipal
de Pomerode; faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida o Ponto de Táxi nº 1, da Rua
Paulo Zimermann para a Rua Luiz Abry, nas imediações da Propriedade da
Prefeitura da Propriedade da Prefeitura Municipal de Pomerode (antigo Hotel
Oasis).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pomerode, em 01 de abril de 1981.
HENRIQUE DREWS FILHO
Prefeito Municipal
Esta lei foi devidamente registrada e
publicada nesta Diretoria de Administração em 01 de abril de 1981.
DAGMAR R. LISCHKA
Secretária.