Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI N° 1264, de 23 de abril de 2012.
DENOMINA VIA
PÚBLICA / RUA OLÍVIO WANDERWEGER
O Prefeito do Município de Ascurra, nos
termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Rua Olívio Wanderweger",
a via pública com início na Rua Aderbal Ramos da Silva, Bairro Saltinho (atual Rua PM 97).
Art. 2º - A referida rua apresenta as seguintes medidas:
Extensão:
212,35 metros;
Largura:
8,00 metros;
Passeio:
2,00 metros.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito em, 23 de abril de 2012.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma
regulamentar
Município
de Ascurra em, 23 de abril de 2012.
Maria de Fatima Martins
Fiscal de Tributos