Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

LEI N° 1264, de 23 de abril de 2012.

 

DENOMINA VIA PÚBLICA / RUA OLÍVIO WANDERWEGER

 

O Prefeito do Município de Ascurra, nos termos do art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto, eu o sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado "Rua Olívio Wanderweger", a via pública com início na Rua Aderbal Ramos da Silva,  Bairro Saltinho (atual Rua PM 97).

 

Art. 2º - A referida rua apresenta as seguintes medidas:

Extensão: 212,35 metros;

Largura: 8,00 metros;

Passeio: 2,00 metros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito em, 23 de abril de 2012.

 

MOACIR POLIDORO

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar

Município  de Ascurra em, 23 de abril de 2012.

 

Maria de Fatima Martins

Fiscal de Tributos

 

"Esse conteúdo não substitui o original"