Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI n° 1241, de 06 de outubro de 2011.
DENOMINA VIAS PÚBLICAS
Moacir
Polidoro,
Prefeito Municipal de Ascurra.
Faço saber a todos os habitantes
deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Rua PM 103", a via
pública com início na Rua Jaco Badalotti e termino no início da Av. Brasília,
Bairro Centro, como Rua MAMÃE MARGARIDA.
Parágrafo
único - A referida rua
apresenta as seguintes medidas:
Extensão: 200 metros;
Largura: 12,00 metros;
Passeio: 2,00
metro de cada lado da via.
Art. 2º - Fica denominado "Rua PM 104", a via
pública com início na Rua Benjamin Contant e termino na Rua PM 103, Bairro
Centro, como Rua VEREADOR HERMENEGILDO
POFFO
Parágrafo
único - A referida rua
apresenta as seguintes medidas:
Extensão: 57,55 metros;
Largura: 12,00
metros;
Passeio:
2,00 metro de cada lado da via.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito em, 06 de outubro de 2011
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada na forma
regulamentar;
Município de Ascurra em, 06 de outubro de
2011.
Maria de Fatima Martins
Fiscal de Tributos