Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 1228, de 10 de junho de 2011
DENOMINA VIA
PÚBLICA / BECO JOSÉ GODRI.
MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa
Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Beco José Godri", a via
pública com início na Rua Indaial, Bairro Estação (atual Beco PM 83).
Art. 2º - O referido beco apresenta as seguintes medidas:
Extensão:
115,50 metros;
Largura:
4,00 metros;
Passeio:
1,00 metro de cada lado da via.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Municipio de Ascurra-SC, em 10 de junho de 2011.
MOACIR POLIDORO
Prefeito Municipal
Publicada a
presente Lei na forma regulamentar
Municipio de
Ascurra, em 10 de junho de 2011.
Maria de Fatima
Martins
Fiscal de
Tributos