Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

 

LEI Nº 1228, de 10 de junho de 2011

 

DENOMINA VIA PÚBLICA / BECO JOSÉ GODRI.

 

 

MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado "Beco José Godri", a via pública com início na Rua Indaial, Bairro Estação (atual Beco PM 83).

 

Art. 2º - O referido beco apresenta as seguintes medidas:

Extensão: 115,50 metros;

Largura: 4,00 metros;

Passeio: 1,00 metro de cada lado da via.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Municipio de  Ascurra-SC, em 10 de junho de 2011.

 

 

                    MOACIR POLIDORO

                      Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar

Municipio de Ascurra, em 10 de junho de 2011.

 

Maria de Fatima Martins

Fiscal de Tributos

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"