Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº
1205 de 09 de novembro de 2010.
DENOMINA VIA PÚBLICA / RUA ALCIR FAES.
MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de
Ascurra, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º
- Fica denominada "Rua Alcir Faes", a via pública projetada com
início no lado par da rua Santa Catarina e final da PM 100 (atual PM 99).
Art.
2º
- A referida rua apresenta as seguintes medidas:
Extensão: 111,00 metros;
Largura: 12,00 metros.
Art.
3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em, 09 de
novembro de 2010.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma
regulamentar;
Município de Ascurra em, 09 de
novembro de 2010.
Maria de
Fátima Martins
Fiscal de
Tributos