Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

LEI  Nº 1204, de 09 de novembro de 2010

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA / RUA VALCIR FAES.         

 

 

MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de  Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada "Rua Valcir Faes", a via pública projetada com início nos lotes de Adélia Depiné e Ines Beatriz Poffo (atual PM 100), numa extensão de 95,10 metros, ao final confrontando com Irio Tomio, perpendicular ao fim da rua PM 99.

 

Art. 2º - A referida rua apresenta as seguintes medidas:

Extensão: 95,10 metros;

Largura: 12,00 metros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito em, 09 de novembro  de 2010.

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma regulamentar;

Município de Ascurra em, 09 de novembro de 2010.

 

 

Maria de Fátima Martins

Fiscal de Tributos

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"