Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI Nº 1204, de 09 de novembro de 2010
DENOMINA VIA PÚBLICA / RUA VALCIR FAES.
MOACIR POLIDORO, Prefeito Municipal de
Ascurra, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada
"Rua Valcir Faes", a via pública projetada com início nos lotes de
Adélia Depiné e Ines Beatriz Poffo (atual PM 100), numa extensão de 95,10
metros, ao final confrontando com Irio Tomio, perpendicular ao fim da rua PM
99.
Art. 2º - A referida rua
apresenta as seguintes medidas:
Extensão: 95,10
metros;
Largura: 12,00
metros.
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em, 09 de
novembro de 2010.
Moacir Polidoro
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei na forma regulamentar;
Município de Ascurra em, 09 de novembro de 2010.
Maria de Fátima Martins
Fiscal de Tributos