Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
LEI N° 1150, de 26
de novembro de 2009
Denomina Via Pública/ Rua Frei Bruno Linden.
Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado
de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica denominada Frei
Bruno Linden, a Via Localizada no bairro Estação (Rua PM 17).
Art. 2° - A referida rua apresenta as seguintes
medidas:
Extensão: aproximadamente 168 metros;
Largura: aproximadamente 8
metros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, 26 de novembro de 2009.
Moacir
Polidoro
Prefeito
Municipal
Publicada a presente
Lei na forma Regulamentar.
Município de Ascurra
em, 26 de novembro de 2009.
Maria
de Fátima Martins
Fiscal de Tributos