Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

LEI N° 1150, de 26 de novembro de 2009

 

 

Denomina Via Pública/ Rua Frei Bruno Linden.

 

 

Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º -  Fica denominada Frei Bruno Linden, a Via Localizada no bairro Estação (Rua PM 17).

 

Art. 2° - A referida rua apresenta as seguintes medidas:

               Extensão: aproximadamente 168 metros;

               Largura:    aproximadamente 8 metros.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de novembro de 2009.

 

 

Moacir Polidoro

Prefeito Municipal

 

Publicada a presente Lei na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 26 de novembro  de 2009.

 

 

Maria de Fátima Martins

Fiscal de Tributos

 

 



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