Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.

 

Lei nº1116, de 17 de dezembro de 2008.

 

 

DENOMINA VIA PÚBLICA / RUA MARIO DALPIAZ

 

               

PEDRO MOSER, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina.

Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada "Rua Mario Dalpiaz", a via pública localizada no bairro de Lurdes (atual PM 81), com início no lado ímpar da Rua Vereador Aldo Valdir Pintarelli e término no lado par da Rua PM-80.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de Ascurra, 17 de dezembro de 2008.

 

 

 

 

Pedro Moser

Prefeito Municipal

 

Publicada a Presente Lei  na forma Regulamentar.

Município de Ascurra em, 17 de dezembro de 2008.

 

 

 

Maria de Fátima Martins Poffo

Fiscal de Tributos

 

 

 

 

"Esse conteúdo não substitui o original"