Revogada pela LEI COMPLEMENTAR N° 130 de 05 de julho de 2012.
Lei nº1116, de 17 de dezembro de 2008.
DENOMINA
VIA PÚBLICA / RUA MARIO DALPIAZ
PEDRO MOSER, Prefeito
Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Rua Mario
Dalpiaz", a via pública localizada no bairro de Lurdes (atual PM
81), com início no lado ímpar da Rua Vereador Aldo Valdir Pintarelli e término
no lado par da Rua PM-80.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Município
de Ascurra, 17 de dezembro de 2008.
Pedro Moser
Prefeito Municipal
Publicada a Presente Lei na forma Regulamentar.
Município de Ascurra em, 17 de
dezembro de 2008.
Maria de Fátima Martins Poffo
Fiscal de Tributos